Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011276

Data
06/11/1997
Relator
Paixão Pires
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Denúncia Arrendamento


Sumário

Os arrendamentos a que se refere a alínea e) do n. 2 do art. 5 do RAU podem ser livremente denunciados nos termos gerais do art. 1055 do CC, ainda que anteriores à vigência do RAU.