Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011268

Data
08/02/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Custas Sanção Falta de pagamento


Sumário

I - O novo C.P. Civil não contem normas preclusivas pelo não pagamento das custas que sejam contadas nos termos do artigo 51º do C.C. Judiciais, sujeitando, apenas, o devedor das mesmas a uma eventual execução por custas.
II - O não pagamento das custas, contradas nos termos daquele normativo, pela cabeça de casal, não é obstativo do prosseguimento do processo de inventário, independentemente de ao mesmo ter sido, ou não, concedidi o benefício do apoio judiciário.


Texto da decisão