Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011043

Data
16/06/1999
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Legitimidade Arguido Indemnização ao lesado Responsabilidade do gerente Sócio gerente Absolvição da instância Cheque sem provisão Cheque post-datado


Sumário

Sacando, o arguido, um cheque post-datado para pagamento de rendas devidas por uma sociedade de que era sócio-gerente, fazendo uso daquele titulo pertencente a outra firma, não sendo ele o inquilino, mas a sociedade de que é sócio-gerente, não lhe pode ser imposta, pessoalmente, a obrigação do pagamento das rendas de que o cheque era meio de pagamento.
Sendo parte ilegítima do pedido cível enxertado, o demandado/arguido deve ser absolvido da instância, não do pedido.


Texto da decisão