Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011038

Data
23/01/1985
Relator
Borges Lacerda
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pressupostos Regime de prova


Sumário

O regime de prova não pode ser aplicado a delinquentes que tenham cometido crimes puníveis com prisão superior a 3 anos, ainda que, concretamente, lhes seja ou deva ser aplicável uma pena inferior a esse limite.