Nulidade de sentença Nulidade da decisão Jovem delinquente
Sumário
O regime penal especial do Dec.Lei nº 401/82, de 23/09, não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos. Porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo, sob pena de nulidade (artº 379º, nº 1 c) do CPP), justificar a posição adoptada, ainda que no sentido da inaplicabilidade.