Título de crédito Relações mediatas
Sumário
I - No direito cambiário há a distinguir as relações imediatas, - que são as que se estabelecem entre os subscritores originários do título -, das relações mediatas, - que são as que se verificam quando o título está na posse de pessoa estranha à convenção extracartular.
II - Nestas últimas, não podem os subscritores do título discutir a relação extracartular, a não ser que se verifique a situação prevenida no artigo 17 da LULL ou no seu artigo 19, parte final.