Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010896

Data
28/06/1990
Relator
Flores Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Documento Ónus da prova Falsidade Incidentes da instância


Sumário

I - Alegar a falsidade de um acto não é deduzir nenhum facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado.
II - Assim a sua prova (de falsidade) cabe a quem deduzir o respectivo incidente.