Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010737

Data
24/04/2001
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso Documento Apresentação


Sumário

I - Após o encerramento da discussão não podem ser atendidos quaisquer factos, nem documentos destinados a fazer prova dos mesmos, ou de outros que constituam fundamento da acção.
II - Depois do encerramento da discussão só são admitidos os documentos que a parte não tenha podido juntar até àquele momento, em caso de recurso.


Texto da decisão