Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010695

Data
16/03/1999
Relator
Carmona da Mota
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso

Legitimidade para recorrer Assistente Natureza da infracção Bigamia


Sumário

I - O crime de bigamia consuma-se com a celebração do 2º casamento, encerrado este como um acto e não como estado ou situação.
É por isso crime de natureza instantânea e não permanente.
II - O despacho que ordenou arquivamento dos autos, por se considerar prescrito o procedimento criminal, não é decisão proferida contra o assistente que não deduzia acusação nem aderira à acusação do M.P., pelo que não lhe assiste legitimidade de para recorrer daquele despacho.


Texto da decisão