Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00106905

Data
02/07/2002
Relator
Ana Sebastião
Fonte
Decisão
Provido.

Princípio da livre apreciação da prova Falta Elemento subjectivo Erro notório na apreciação da prova Furto Dolo Absolvição


Sumário

I - Erro notório na apreciação da prova é aquele de que o homem médio facilmente dá conta.
II - A livre apreciação da prova implica uma valoração racional e crítica e de acordo com as regras da experiência comum, tendo em conta o homem médio suposto pela ordem jurídica.
III - O crime de furto implica a comprovação do elemento subjectivo sob pena de absolvição.


Texto da decisão