Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00106685

Data
29/01/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação Sentença


Sumário

I - Satisfaz a imposição de fundamentação da sentença, aquela fundamentação que possibilita o controlo objectivo da formação da convicção do tribunal, e a avaliação da justeza da decisão e da análise da prova, de modo a concluir-se que esta não foi caprichosa nem arbitrária.
II - Não é válida como fundamentação da decisão a invocação de circunstâncias relativas a comportamentos do arguido que, por não considerados criminosos não foram objecto nem da acusação nem da pronúncia.


Texto da decisão