Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010626

Data
26/03/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Apoio judiciário


Sumário

O requerente de apoio judiciário que não goze de presunção de insuficiência económica não está dispensado de alegar factos concretos de que tal situação se possa inferir.