Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010601

Data
03/12/1996
Relator
Ferreira Pascoal
Fonte
Decisão
Provido.

Processo especial Legitimidade passiva Alimentos Alimentos devidos a menores Maioridade Meio processual Actualização da prestação


Sumário

I - Tendo o poder paternal do menor sido regulado em acção própria, é adequado o recurso ao processo especial do artigo 1412º do CPC (alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados) se atingido a maioridade, o requerente pretender a actualização do regime de alimentos fixado na primeira acção.
II - O filho maior pode demandar apenas o progenitor que foi condenado durante a sua menoridade a pagar a prestação alimentar, para pedir a actualização dessa prestação, se o requerente continuar a viver com o progenitor que requereu a regulação do exercício do poder paternal.


Texto da decisão