Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00105619

Data
06/12/2001
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Pressupostos Fundamentação


Sumário

A conclusão, devidamente apoiada em factos, de que os perigos verificados - alguns de perturbação da prova e de fuga - são insusceptíveis de serem salvaguardados por qualquer outra medida de coacção que não a prisão preventiva, contem expressão do juízo sobre a insuficiência de todas as outras, não havendo que justificar, uma a uma, os porquês dessa insuficiência.


Texto da decisão