Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010556

Data
13/02/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargos de executado Indeferimento liminar Aval Direito de acção Protesto


Sumário

I - A inexistência de protesto tempestivo por falta de pagamento não faz perder ao portador de livrança o direito de acção contra o avalista do subscritor.
II - O Juiz deve rejeitar liminarmente os embargos de executado por manifesta improcedência, sempre que a questão suscita pela petição de embargos seja tão só de direito e se lhe afigura que a oposição, assim, deduzida carece manifestamente de fundamento legal.


Texto da decisão