Caução Seguro
Sumário
I - O seguro - caução é um verdadeiro contrato de garantia, cuja autonomia se destaca, por um lado, da relação jurídica entre o devedor (tomador do seguro) e a seguradora para, por outro, se relacionar com o específico vínculo jurídico que adstringe esta ao segurado (beneficiário do seguro).
II - Desdobram-se aqui dois vínculos jurídicos distintos, bem diferentes da fiança, na medida em que, mesmo se o tomador do seguro (devedor) não pagar os prémios à seguradora e o negócio entre eles for inválido, nem por isso deixa de persistir a relação entre esta e o seu segurado (o credor, terceiro beneficiário do seguro) já que assumiu por si mesma uma obrigação própria, nem subsidiária nem acessória da fiança, que tem de cumprir.