Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00104791

Data
18/12/2001
Relator
Pais do Amaral
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arrolamento Conversão de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento


Sumário

I - Nos casos em que se verifique a conversão do divórcio litigioso para divorcio por mútuo consentimento, o arrolamento que houver sido decretado por dependência daquele, substitui a relação especificada dos bens comuns.
II - A convolação para divórcio por mútuo consentimento, não faz extinguir o direito que o requerente do arrolamento pretendia acautelar, já que a acção de divórcio constitui, só por si, um perigo para a conservação dos bens sob administração do outro cônjuge.


Texto da decisão