Pedido Indemnização Acção de despejo
Sumário
I - As indemnizações que podem ser pedidas cumulativamente com o pedido de despejo, nos termos do n. 2 do art.
56 do RAU, são as que provêm de situações relacionadas com o contrato de arrendamento vigente;
II - Consequentemente não é cumulável com o pedido de despejo um pedido indemnizatório com fundamento nos prejuízos resultantes de o senhorio ter perdido o ensejo de celebrar um novo contrato de arrendamento mais favorável, caso os réus lhe tivessem atempadamente comunicado a pretensão de não continuarem a residir no locado.