Execução Indeferimento liminar Título executivo Documento particular Data Cheque sem provisão
Sumário
Uma vez instaurada acção executiva com base em cheque apresentado a pagamento decorridos mais de oito dias após a data de preenchimento, a existência de entendimentos jurisprudenciais diversos sobre se o documento em causa constitui ou não título executivo à luz do art. 46º, nº 1, alínea c) do CPC é suficiente para se rejeitar o indeferimento do requerimento inicial com fundamento em manifesta falta de título executivo.