Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010353

Data
24/01/1996
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Audiência de julgamento Cúmulo jurídico de penas Pena unitária Tribunal singular Conflito de competência Tribunal colectivo Execução da pena de prisão Execução de sentença penal


Sumário

É o Tribunal Colectivo (vara criminal) que procedeu ao cúmulo de penas parcelares, ainda que impostas por juízo singular (que não tinha competências para o cúmulo), o competente para acompanhar a execução da pena unitária imposta, em cúmulo até porque a elaboração do cúmulo corresponde hoje a uma nova audiência.