Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010332

Data
30/04/1998
Relator
Palha da Silveira
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Preparos


Sumário

A omissão do envio do aviso exigido pelo art. 110, n. 1, do Código das Custas Judiciais de 1962, constituia uma nulidade abrangida pelo art. 201, n. 1, do Código de Processo Civil, uma vez que, postergando ilegalmente o direito de defesa exercido no correspondente articulado, tem manifesta influência no exame e na decisão da causa.