Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010308

Data
11/05/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Boa-fé Contrato


Sumário

I - A nossa lei civil, no artº 227º nº 1, consagra a culpa in contraendo como forma de responsabilidade obrigacional, por violação de deveres específicos de comportamento baseados na boa fé.
II - Tal releva, em termos de direito substantivo, na circunstância de, uma vez demonstrada a violação, se presumir a culpa da parte faltosa, nos termos do artº 799º nº 1, do Cód. Civil.


Texto da decisão