Boa-fé Contrato
Sumário
I - A nossa lei civil, no artº 227º nº 1, consagra a culpa in contraendo como forma de responsabilidade obrigacional, por violação de deveres específicos de comportamento baseados na boa fé.
II - Tal releva, em termos de direito substantivo, na circunstância de, uma vez demonstrada a violação, se presumir a culpa da parte faltosa, nos termos do artº 799º nº 1, do Cód. Civil.