Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00102824

Data
12/12/2001
Relator
Gomes da Silva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Retribuição Juros de mora Subsídio de alimentação Dispensa Ctt Licença por maternidade Constitucionalidade material


Sumário

I - Durante os períodos de dispensa de serviço, por gozo de licença de maternidade, têm as trabalhadoras dos CTT - Correios de Portugal, S.A. direito a perceberem a totalidade da retribuição correspondente a 100% da retribuição-base acrescido do correspondente subsidio de alimentação.
II - Entendimento oposto consubstancia inconstitucionalidade material do art. 68º, nº 3 C.R..
III - Tendo-se cada uma das prestações a título deste último subsidio vencido na data em que concretamente incumbia à apelante satisfazê-las, há-de ela suportar os correspondentes juros moratórios.


Texto da decisão