Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00101882

Data
01/03/2001
Relator
Freitas Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Autorização Resolução do contrato Obras Arrendamento


Sumário

Resolução do contrato de arrendamento.
Obras não autorizadas.
I - Inexiste fundamento legal - nomeadamente o previsto no art. 64º, nº 1, alínea d) do Regime de Arrendamento Urbano - para a obtenção da resolução do contrato de arrendamento, quando as obras realizadas e não autorizadas não alterem substancialmente a estrutura externa do locado ou a disposição interna das suas divisões.
II - É o caso da substituição da porta de um estabelecimento por outra semelhante à primitiva ou a colocação de reclamos luminosos, amovíveis, no exterior do mesmo.


Texto da decisão