Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00101842

Data
11/12/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Marcas Princípio da exclusividade


Sumário

A lei não proíbe que determinada denominação social tenha algum elemento comum com o de outra anteriormente registada, quando tal elemento não seja decisivo para afastar o princípio da exclusividade.


Texto da decisão