Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00101128

Data
18/12/2001
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Privilégio creditório


Sumário

A segurança social não detém, qualquer privilégio imobiliário relativamente ao prédio penhorado se este é propriedade de executado estranho ao crédito que aquela tem,. mas sobre um outro executado.


Texto da decisão