Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00101117

Data
18/06/2002
Relator
Roque Nogueira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Validade Cláusula compromissória Arbitragem voluntária


Sumário

I - O Tribunal Arbitral, embora regularmente constituído, não pode começar a funcionar sem que previamente esteja fixado ou definido o litigio que se pretende ver julgado pelos árbitros.
II - Se assim for, a cláusula compromissória não caduca, não fica sem efeito, mesmo decorrendo o prazo de 60 dias para o tribunal proferir a decisão conforme o estipulado pelas partes.


Texto da decisão