Transcrição Erro notório na apreciação da prova Reenvio do processo Gravação da prova Insuficiência da matéria de facto provada Provas Facto não articulado
Sumário
I - Não pode ocorrer o vício notório na apreciação da prova em relação a factos que não constam do texto da decisão recorrida.
II - Padecendo, a sentença do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto e não tendo sido efectuada a transcrição integral dos depoimentos gravados, há que determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativo ao objecto do processo.