Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00101099

Data
13/12/2001
Relator
Cid Geraldo
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Transcrição Erro notório na apreciação da prova Reenvio do processo Gravação da prova Insuficiência da matéria de facto provada Provas Facto não articulado


Sumário

I - Não pode ocorrer o vício notório na apreciação da prova em relação a factos que não constam do texto da decisão recorrida.
II - Padecendo, a sentença do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto e não tendo sido efectuada a transcrição integral dos depoimentos gravados, há que determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativo ao objecto do processo.


Texto da decisão