Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010071

Data
09/07/1998
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Confusão Marcas


Sumário

I - A MARCA, é, em termos de consumidor, essencialmente o seu "nome". O grafismo dificilmente tem capacidade distinta.
II - Confundindo-se os "nomes", não é pela diversidade da sua apresentação que os consumidores verão que as marcas são distintas.
III - Essencial são as semelhanças ou diferenças do segmento nominativo da marca.
IV - A situação a considerar não é a da comparação entre produtos que sejam apercebidos simultaneamente pelo consumidor, mas a capacidade de evocação de uma marca estando em face de outra. Isto é, se perante um dos vocábulos o consumidor se recorda do outro, distinguindo-os. Exemplificando: se quem anda à procura de um cosmético ou produto de beleza ao deparar com Bioderma se se recorda de Biotherm como produto distinto.