Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0010032

Data
28/03/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Falta Despejo Arguição Residência permanente Excepções


Sumário

I - A invocação de qualquer execpção pela parte a quem aproveita não tem que ser expressa, bastando que do texto do articulado se depreenda com clareza a intenção exceptiva;
II - Nas situações excepcionais impeditivas do despejo, previstas no n. 2 do artigo 64 do RAU, o arrendatário nunca se demite do seu direito de titular do contrato, pelo que da prova há-de resultar que, mais tarde ou mais cedo, ele regressará ao locado;
III - A recepção das pensões de velhice e sobrevivência são indícios importantes para aferir da residência permanente dos respectivos beneficiários, pois que, normalmente, são recebidas onde estes habitualmente vivem.