Obras Despejo
Sumário
I - Alteração substancial, para efeitos da al. d) do n. 1 do artigo 64 do RAU90, é a modificação considerável e irreversível da estrutura externa ou interna do arrendado;
II - A apreciação pelo julgador dos correspondentes factos deve ser casuística e de acordo com critérios de razoabilidade;
III - Não preenche esse fundamento de despejo a substituição de uma cobertura (já existente em toda a extensão do logradouro do arrendado) de toda zinco por vigotas de betão armado pré-esforçado.