Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00099458

Data
08/03/2001
Relator
Bruto da Costa.
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Isenção Poderes de cognição Execução por quantia certa Sisa Arrematação Isenção de sisa


Sumário

I. Na aquisição de bens por arrematação em hasta pública judicial por parte de pessoas colectivas, coexistindo algumas condições, considera o Código do Imposto da Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações no seu artº 11 que é atribuída a isenção de sisa pela aquisição.
II - Quando a administração fiscal põe essa isenção em dúvida (aliás por razões exclusivamente atinentes à tramitação de processos nessa administração ), não pode nem deve o Tribunal Cível substituir-se-lhe e declarar essa isenção.
III - Se tal isenção estiver em dúvida não cabe ao Juiz da execução decidir se ela existe ou não.


Texto da decisão