Mora Resolução do contrato Arrendamento rural
Sumário
Dispondo o n. 4 do art. 12 DL 385/88, de 25/10, que o arrendatário rural pode obstar à resolução do contrato por não pagamento da renda realizando tal pagamento acrescido de juros até ao encerramento da discussão em 1. instância, tal encerramento verifica-se no momento em que findam os debates sobre a matéria de facto e o tribunal recolhe para decidir sobre as respostas aos quesitos.