Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009925

Data
28/04/1998
Relator
Marques Leitão
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Rejeição Abertura de instrução Requerimento Crime semi-público Crime particular Injúria Assistente em processo penal Ofensas corporais


Sumário

I - Não pode o Sr. Juiz de Instrução rejeitar a abertura de instrução quando no respectivo requerimento o assistente descreve, ainda que sumariamente, os factos e as circunstâncias de tempo e lugar em que ocorreram: - ofensas corporais simples.
II - No crime particular (injúrias) não é legalmente admissível a abertura de instrução, ainda que esse crime esteja em relação de concurso com crime público ou semi-público.