Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009695

Data
12/03/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legítima defesa Peritagem Excesso de legítima defesa Homicídio voluntário


Sumário

I - A pericia não é em si mesma uma prova pessoal ou real. A apreciação da prova é função judicial: a função do perito é a de esclarecer ou auxiliar o juiz na descoberta ou apreciação da prova.
II - Os documentos do Conselho Médico-Legal e a peritagem médica não se podem substituir à decisão docolectivo sobre a intenção de matar.
III - Não há legítima defesa, por não haver agressão, quando ainda não é iminente o perigo de esta se transformar em execução nem quando a actualidade da agressão cessou.
IV - Não pode haver excesso de legítima defesa quando não há agressão ilícita e actual.