Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009571

Data
13/02/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prescrição


Sumário

As acções de qualquer negociante que vende objectos
à sociedade, ou desta para o comerciante que lhos compra, não se regulam pela prescrição prevista no artigo 150 do Código Comercial, ou 174 do Código das Sociedades Comerciais.