Prescrição
Sumário
As acções de qualquer negociante que vende objectos
à sociedade, ou desta para o comerciante que lhos compra, não se regulam pela prescrição prevista no artigo 150 do Código Comercial, ou 174 do Código das Sociedades Comerciais.
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As acções de qualquer negociante que vende objectos
à sociedade, ou desta para o comerciante que lhos compra, não se regulam pela prescrição prevista no artigo 150 do Código Comercial, ou 174 do Código das Sociedades Comerciais.