Aval Livrança Chamamento a demanda
Sumário
I - O incidente de chamamento à demanda não é legalmente admitido na acção executiva, não podendo nomeadamente os avalistas executados, em embargos, chamar à demanda o subscritor da livrança, seu avalizado executado.
II - Não é necessário o protesto para que o portador de uma livrança ou de uma letra accione o avalista do subscritor ou do aceitante.