Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009513

Data
07/05/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Princípio da livre apreciação da prova Fundamento de facto


Sumário

Podem ser vertidos para a sentença "factos conclusivos", ou seja o resultado de operações lógicas sobre outros "factos naturalísticos" devidamente explicitados, pois isso é feito por comodidade de raciocínio.
Todavia, esses "factos conclusivos" devem estar num acordo lógico com os restantes "factos naturalísticos" vertidos para a sentença, sob pena de, não o estando, deverem considerar-se como não escritos os primeiros.
Não havendo uma contradição entre uns e outros, mas apenas, eventualmente, uma má avaliação das provas e dos factos que foram colocados perante o julgador, estamos no domínio da "livre convicção".