Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009493

Data
19/06/2002
Relator
Rodrigues Simão
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Indemnização de perdas e danos Poderes da relação Peculato Arguido Requisitos Condenação Reenvio do processo Absolvição Responsabilidade extra contratual


Sumário

I - O crime de peculato é de natureza dolosa, materializando-se por uma conduta apropriativa ilegítima, exigindo-se, pois, o conhecimento do carácter alheio da coisa e a intenção de a fazer sua.
II - Podendo o tribunal da relação - no uso dos poderes conferidos pelos artigos 426º nº1 e 431º alínea a), do CPP - alterar a matéria de facto, tornando-a coerente, com a demais, não se procede ao reenvio do processo.
III - Tendo as arguidas recebido pagamentos de uma associação de reformados, de cuja direcção faziam parte, por exorbitarem dos seus poderes estatuários, e correcta a sua condenação em indemnização cível, apesar de absolvidas da acusação de peculato.


Texto da decisão