Legitimidade activa Cônjuge Arrendamento urbano Despejo Embargos de terceiro Defesa da posse
Sumário
I - A posse da casa pelo cônjuge de arrendatário que ali vive com o seu agregado familiar é uma posse material e tão legítima como a do arrendatário.
II - Tal posse pode ser defendida nos mesmos termos em que o poderá ser a do arrendatário.