Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009406

Data
13/11/1981
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Legitimidade activa Cônjuge Arrendamento urbano Despejo Embargos de terceiro Defesa da posse


Sumário

I - A posse da casa pelo cônjuge de arrendatário que ali vive com o seu agregado familiar é uma posse material e tão legítima como a do arrendatário.
II - Tal posse pode ser defendida nos mesmos termos em que o poderá ser a do arrendatário.