Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009401

Data
21/01/1997
Relator
Adriano Morais
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material


Sumário

I - A Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, património próprio, e autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, financeira, administrativa e patrimonial.
II - A Associação de Estudantes de Artes Plásticas e Design, AEAPD, tem direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de ensino, cedidas pelo orgão directivo (Conselho Directivo) daquela Faculdade.
III - O Tribunal Administrativo de Círculo é o materialmente competente para apreciar o acto daquele Conselho Directivo que prive a dita Associação de utilizar as instalações que, pelo mesmo, lhe haviam anteriormente sido cedidas naquela Faculdade.