Ónus da prova Tráfico de droga Consumo de droga Traficante
Sumário
I - Embora o uso pelo arguido do direito ao silêncio, durante o seu interrogatório, não possa prejudicá-lo, esse comportamento impede o tribunal de se socorrer de elementos que poderiam levá-lo a uma atitude de compreensão em termos de culpa, susceptível de se repercutir na medida da pena e no prognóstico favorável do seu comportamento futuro.
II - A detenção de droga para mero consumo tem de ser provada positivamente pelo arguido, sem o que, em regra, se estará perante um crime de tráfico.