Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009321

Data
13/05/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Poderes da relação Alteração Prova plena Respostas aos quesitos


Sumário

I - Só a existência de meio de prova que faça prova plena, com exclusão de quaisquer outros, permite alterar a resposta a quesitos, quando ocorreu depoimento oral (artigo 712 n. 1 alínea b) CPC).
II - Tendo havido depoimento oral sobre o montante de renda paga, o recibo da renda não impugnado, só faz prova plena de que o subscritor do recibo declarou pela forma como nele consta (artigo 374 e
376 CC).
III - A prova plena da verdade dessa declaração só ocorre se ela for contrária aos interesses do declarante.
Se o não for, esse documento por si não permite alterar a resposta ao quesito, dada pelo Colectivo, quanto ao montante de renda efectivamente pago.