Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0009273

Data
07/02/1996
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade Ofendido Assistente em processo penal


Sumário

I - O Banco que, por erro ou engano astuciosamente criado, pagou cheque furtado a cliente seu, cuja assinatura foi falsificada e, se viu forçado a reembolsar, após reclamação, o cliente com a importância titulada pelo cheque, só mediata e indirectamente veio a ficar lesado pela prática do crime de burla.
Não pode por isso ser admitido como assistente, nem requerer a abertura da instrução: - tem apenas a qualidade de parte civil.
II - Ofendido penal, com legitimidade para se constituir assistente, é tão somente o titular do interesse directa e imediatamente atingido, ou seja, daquele interesse que, justamente constitui o objecto jurídico do crime".