Responsabilidade civil Direito de regresso
Sumário
I - O direito de regresso previsto no artº 19 do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12, é motivado pela ideia de enriquecimento injustificado de intervenientes em acidentes de viação à custa da segurador que cumpriu a obrigação de indemnizar.
II - Não existe direito de regresso quando o abandono de sinistrado não contribuiu para agravar os danos consequentes do acidente, e a indemnização paga pela seguradora, não distinguiu entre os danos derivados de responsabilidade civil e os derivados de tal abandono.