Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008966

Data
02/11/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Expropriação Indemnização Lei aplicável


Sumário

I - É aplicável a lei vigente à data da declaração de utilidade pública da expropriação.
II - Na fixação da indemnização, deve atender-se aos valores dados nos landos e relatórios dos peritos nomeados pelo Tribunal, no caso de disparidade entre estes e os restantes peritos.