Posse Demarcação
Sumário
I - Numa acção de demarcação, estando provado o direito de propriedade dos autores e não se encontrando os prédios demarcados, nunca pode haver lugar à absolvição do pedido;
II - Dando-se por provados quesitos contraditórios - uns, com a versão do autor, outros com a versão do réu - impõe-se a anulação de julgamento;
III - Alegando-se a posse sobre a parte do terreno em causa e sendo impugnada, devem quesitar-se os factos adrede alegados.