Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008866

Data
23/05/1996
Relator
Ruth Garcês
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Reivindicação


Sumário

Em acção de reivindicação cabe ao Réu provar a matéria que alegou sobre a legitimidade da sua recusa em restituir a coisa reivindicada, pelo que, não tendo logrado tal prova, em nada lhe aproveita, atento o disposto no artigo 346 do Código Civil, a resposta negativa ao quesito com matéria alegada pelo Autor de que este nunca recebera do Réu qualquer contrapartida pela ocupação dessa mesma coisa.