Ónus da prova Reivindicação
Sumário
Em acção de reivindicação cabe ao Réu provar a matéria que alegou sobre a legitimidade da sua recusa em restituir a coisa reivindicada, pelo que, não tendo logrado tal prova, em nada lhe aproveita, atento o disposto no artigo 346 do Código Civil, a resposta negativa ao quesito com matéria alegada pelo Autor de que este nunca recebera do Réu qualquer contrapartida pela ocupação dessa mesma coisa.