Constitucionalidade Habitação
Sumário
I - O DL n. 515/80, de 31/10, e o DL n. 485/85, de 22/11, não são inconstitucionais, ao menos quando regulam a transferência para o património da Indep - Indústrias Nacionais de Defesa, E.P., de bens imóveis do domínio privado do Estado.
II - Assim, proposta acção de reivindicação de bens desse domínio pela Indep, se esta entretanto os alienar é de admitir, no processo, a habilitação do respectivo adquirente, desde que não exista nulidade da transmissão e esta não tenha sido feita para tornar mais difícil a posição da parte contrária.