Competência material Tribunal administrativo Inconstitucionalidade Tribunal competente Contencioso administrativo
Sumário
I - É inconstitucional o n. 3 do artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) face ao disposto no n. 3 do artigo 214 n. 3 da Constituição.
II - Pertence aos tribunais do contencioso administrativo a competência material para dirimir o conflito de interesses entre o Estado e a requerente de uma providência tendente a reconhecer a esta ao alfandegamento e/ou ao desalfandegamento de mercadorias.